Podólogo Pode Ser MEI? A Verdade Definitiva Sobre a Formalização do seu Consultório

Banner com a pergunta "Podólogo Pode Ser MEI?" sobreposta a uma foto de uma podóloga de jaleco trabalhando em um notebook e revisando documentos administrativos.

Muitos profissionais da área da saúde buscam a formalização empresarial para garantir segurança jurídica, emitir notas fiscais e transmitir mais credibilidade aos pacientes. Nesse processo, uma das dúvidas mais frequentes que chegam à Sociedade Brasileira de Podólogos é: “Afinal, podólogo pode abrir um MEI?”

Para combater a desinformação que circula nas redes sociais e responder a essa questão de forma definitiva, a SBP publicou a Nota Técnica Institucional Nº 01/26. O resumo desta diretriz é claro: a podologia é uma atividade da área da saúde com exigências sanitárias rigorosas, o que impede o seu enquadramento no regime do Microempreendedor Individual (MEI).

Confira abaixo o esclarecimento oficial e saiba o caminho seguro para regularizar a sua clínica.

PODOLOGIA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Esclarecimentos sobre a formalização empresarial do profissional da Podologia

A Sociedade Brasileira de Podólogos – SBP, no exercício de sua finalidade institucional de orientação, valorização e defesa da atividade profissional da Podologia, vem apresentar esclarecimentos aos profissionais, estudantes e empreendedores do setor acerca da possibilidade de enquadramento da atividade de Podologia como Microempreendedor Individual – MEI.

1. O QUE É O MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI é uma modalidade simplificada de formalização empresarial destinada a determinadas atividades econômicas exercidas por trabalhadores.

Entretanto, a possibilidade de registro como MEI não é automática para qualquer atividade profissional. Para que uma pessoa possa atuar como MEI, é necessário que a atividade econômica exercida esteja entre as ocupações expressamente permitidas pelas normas do regime do MEI, além do atendimento às demais condições legais aplicáveis.

Portanto, possuir um CNPJ ou exercer uma atividade não significa, por si só, que o profissional possa ser enquadrado como MEI.

2. QUAL É O CNAE DA PODOLOGIA?

A atividade de Podologia possui classificação própria na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

O CNAE 8690-9/04 – Atividades de Podologia está inserido na estrutura de atividades de atenção à saúde humana, desde o ano de 2018 de acordo com IBGE -CONCLA

A classificação oficial descreve o CNAE 8690-9/04 como “Atividades de Podologia”, incluindo as atividades de Podologia e similares.

É importante compreender que CNAE e MEI não são a mesma coisa.

O CNAE é uma classificação utilizada para identificar e organizar atividades econômicas.

Já o MEI é um regime simplificado de formalização destinado somente às ocupações que atendem às regras específicas estabelecidas para esse regime.

3. O PODÓLOGO PODE SER MEI?

Não. A atividade de Podologia, identificada pelo CNAE 8690-9/04, não está  incluída entre as ocupações autorizadas para enquadramento como MEI.

Assim, o profissional que efetivamente exerce Podologia não deve utilizar outra ocupação permitida ao MEI apenas para obter um CNPJ simplificado.

Essa diferenciação é fundamental.

Por exemplo, o fato de determinada atividade relacionada à área de cuidados dos pés ou à estética estar autorizada como MEI não transforma a atividade de Podologia em uma ocupação permitida ao MEI.

O enquadramento empresarial deve refletir a atividade que efetivamente é exercida.

5. A IMPORTÂNCIA DA CORRETA FORMALIZAÇÃO

  • A formalização de um consultório ou estabelecimento de Podologia não se resume à abertura de um CNPJ.O profissional deve observar, conforme o município e a legislação aplicável, questões como:
  • inscrição municipal;
  • licenciamento;
  • requisitos da Vigilância Sanitária;
  • regularidade do estabelecimento;
  • gerenciamento de resíduos, quando aplicável;
  • condições de higiene, biossegurança e esterilização;
  • emissão de documentos fiscais;
  • obrigações tributárias;
  • contratação de empregados, quando houver;
  • enquadramento tributário adequado.

A atividade de Podologia possui inclusive classificação específica nas normas e sistemas relacionados à Vigilância Sanitária. Há regulamentações sanitárias municipais que identificam expressamente o CNAE 8690-9/04 – Atividades de Podologia. Isso demonstra que a regularização do profissional e do estabelecimento deve ser analisada de forma integrada, e não somente sob a perspectiva tributária.

A correta formalização da atividade é o primeiro passo para o sucesso. Ao associar-se à Sociedade Brasileira de Podólogos você garante acesso a um ecossistema completo de conhecimento científico e apoio técnico.

6. O QUE O PROFISSIONAL DEVE FAZER?

O profissional que pretende abrir seu próprio negócio deve procurar um contador devidamente habilitado, preferencialmente com conhecimento sobre atividades da área da saúde, para analisar:

  • o CNAE correspondente à atividade efetivamente exercida;
  • o tipo jurídico mais adequado;
  • o regime tributário aplicável;
  • as obrigações fiscais e contábeis;
  • as exigências municipais;
  • as exigências da Vigilância Sanitária;
  • a necessidade de licenças e alvarás;
  • as demais obrigações relacionadas ao funcionamento do estabelecimento.

A escolha do regime tributário deve ser feita de acordo com a realidade do negócio e não simplesmente pela busca da modalidade aparentemente mais barata ou mais simples.

7. ALERTA AOS PROFISSIONAIS

A Sociedade Brasileira de Podólogos – SBP recomenda que os profissionais tenham cautela com informações divulgadas nas redes sociais ou por pessoas que afirmem que “podólogo pode ser MEI” simplesmente porque existe um CNAE para Podologia.

Essa afirmação confunde duas situações distintas:

CNAE 8690-9/04 = classificação da atividade de Podologia.

MEI = regime simplificado disponível somente para determinadas ocupações autorizadas.

Portanto, a existência do CNAE da Podologia não significa autorização automática para enquadramento como MEI.

8. POSICIONAMENTO DA SBP

A Sociedade Brasileira de Podólogos – SBP entende que a correta formalização da atividade é fundamental para:

  • proteger o profissional;
  • garantir maior segurança jurídica;
  • contribuir para a segurança do paciente;
  • fortalecer a identidade profissional da Podologia;
  • combater a informalidade;
  • promover o cumprimento das normas sanitárias;
  • valorizar a atividade perante a sociedade e os órgãos públicos
  • construir uma imagem de excelência para o profissional.

A SBP orienta os profissionais a não utilizarem enquadramentos empresariais incompatíveis com a atividade efetivamente exercida.

CONCLUSÃO

O profissional de Podologia não deve utilizar o MEI para exercer a atividade de Podologia, uma vez que a ocupação de Podólogo não se encontra entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual. Destacando que o Podólogo é responsável técnico pelo seu estabelecimento com enquadramento na área da saúde pelas normas vigentes.

A atividade possui classificação econômica própria, CNAE 8690-9/04 – Atividades de Podologia, reconhecida na classificação oficial do IBGE.

Dessa forma, o profissional que deseja empreender deve buscar orientação contábil para identificar a forma adequada de constituição e tributação de sua atividade, observando também as normas municipais e sanitárias aplicáveis.

Formalizar corretamente é mais do que abrir um CNPJ.

É reconhecer a responsabilidade profissional, garantir maior segurança ao paciente e contribuir para a valorização e o desenvolvimento da Podologia no Brasil.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PODÓLOGOS – SBP

Esta Nota Técnica expressa o posicionamento institucional da Sociedade Brasileira de Podólogos – SBP, possuindo caráter orientativo e informação crível aos podólogos

Para maiores informações a SBP mantem um departamento específico com contador e gestor Leandro Miranda, para ajudar no processo de formação corretados profissionais da área de Podologia. Entre em contato pelos canais oficiais

Leia Também: Entenda as diferenças legais e de formação no nosso artigo especial: Nota Oficial SBP: Por que Podiatria não é Podologia?

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Foto de Sociedade Brasileira de Podólogos.
Sociedade Brasileira de Podólogos.

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